Decreto nº 11.773/2025
Dispõe sobre a utilidade pública das benfeitorias e acessões que especifica, para fins de desapropriação em caráter de urgência.
DECRETO Nº 11.773, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a utilidade pública das benfeitorias e acessões que especifica, para fins de desapropriação em caráter de urgência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 5º., alínea "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 0038.017289.00180/2024-47, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, das benfeitorias e acessões presentes no imóvel urbano compreendido numa área de 2.540,41m² (dois mil, quinhentos e quarenta metros e quarenta e um centímetros quadrados), com perímetro de 238,51m (duzentos e trinta e oito metros e cinquenta e um centímetros), localizada no Município de Marechal Thaumaturgo - Acre, conforme descrição constante no Anexo Único.
Art. 2º A presente desapropriação se destina à construção de ponte tipo passarela sobre o Rio Amônia, no Município de Marechal Thaumaturgo - Acre.
Art. 3º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE expressamente autorizado a promover os atos pertinentes à fase executória do processo de desapropriação, sem prejuízo das competências da Procuradoria-Geral do Estado - PGE.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho 267821443219`000; Elemento de Despesa 44.90.93.00; Fontes de Recurso 15000100 e 17570000.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 21 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
Imóvel: Passarela sobre o Rio Amônia
Município: Marechal Thaumaturgo
UF: Acre
Área: 2.540,41m²
Perímetro: 238,51m
Descrição do Perímetro: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas E = 743.474,62m e N = 9.009.959,83m, com os seguintes azimute e distância: 108º44`57,78" e 13,26m; até o vértice P-02, de coordenadas E = 743.487,17m e N = 9.009.955,57m, com os seguintes azimute e distância: 128º06`7,97" e 18,13m; até o vértice P-03, de coordenadas E = 743.501,44m e N = 9.009.944,38m, com os seguintes azimute e distância: 159º29`42,62" e 28,81m; até o vértice P-04, de coordenadas E = 743.511,53m e N = 9.009.917,40m, com os seguintes azimute e distância: 251º25`38,48" e 73,69m; até o vértice P-05, de coordenadas E = 743.441,68m e N = 9.009.893,93m, com os seguintes azimute e distância: 352º29`25,80" e 30,68m; até o vértice P-06, de coordenadas E = 743.437,67m e N = 9.009.924,35m, com os seguintes azimute e distância: 13º36`18,14" e 9,99m; até o vértice P-07, de coordenadas E = 743.440,02m e N = 9.009.934,06m, com os seguintes azimute e distância: 102º53`53,48" e 30,28m; até o vértice P-08, de coordenadas E = 743.469,54m e N = 9.009.927,30m, com os seguintes azimute e distância: 6º02`38,73" e 16,24m; até o vértice P-09, de coordenadas E = 743.471,25m e N = 9.009.943,45m, com os seguintes azimute e distância: 335º36`8,33" e 3,08m; até o vértice P-10, de coordenadas E = 743.469,98m e N = 9.009.946,25m, com os seguintes azimute e distância: 18º51`51,18" e 14,35m; até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro.A planta anexa é parte integrante deste memorial descritivo. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 75 WGr/EGr, tendo como Sistema de Referência o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.