Decreto nº 11.774/2025
Altera o Decreto nº 11.187, de 2 de fevereiro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os imóveis que especifica.
DECRETO Nº 11.774, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
Altera o Decreto nº 11.187 , de 2 de fevereiro de 2023, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, os imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.187 , de 2 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, dos imóveis compreendidos numa área de 53164,364m² (cinquenta e três mil, cento e sessenta e quatro metros e trezentos e sessenta e quatro milésimos de metro quadrado), localizada no Município de Rio Branco - Acre, conforme descrição constante no Anexo Único." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 11.187 , de 2 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 21 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 28.150,4290 m², localizado à Av. Boulevard Augusto Monteiro com Rua Nossa Sra. Da Conceição, Bairro XV, no município de RIO BRANCO, representado na planta, em anexo:
Inicia-se no ponto V-0001 definido pelas coordenadas N: 8.895.966,733m e E: 629.555,032 m, confrontando com, deste segue até o ponto V-0002 definido pelas coordenadas N: 8.895.959,496 m e E: 629.576,524 m, com azimute de 108º36`43" e distância de 22,68 m deste segue até o ponto V-0003 definido pelas coordenadas N: 8.895.953,484 m e E: 629.593,906 m, com azimute de 109º04`42" e distância de 18,39 m deste segue até o ponto V-0004 definido pelas coordenadas N: 8.895.943,218 m e E: 629.622,403 m, com azimute de 109º48`41" e distância de 30,29 m deste segue até o ponto V-0005 definido pelas coordenadas N: 8.895.916,957 m e E: 629.613,229 m, com azimute de 199º15`25" e distância de 27,82 m deste segue até o ponto V-0006 definido pelas coordenadas N: 8.895.904,018 m e E: 629.641,638 m, com azimute de 114º29`10" e distância de 31,22 m deste segue até o ponto V-0007 definido pelas coordenadas N: 8.895.893,945 m e E: 629.636,970 m, com azimute de 204º51`38" e distância de 11,10 m deste segue até o ponto V-0008 definido pelas coordenadas N: 8.895.892,262 m e E: 629.636,365 m, com azimute de 199º46`26" e distância de 1,79 m deste segue até o ponto V-0009 definido pelas coordenadas N: 8.895.877,097 m e E: 629.642,441 m, com azimute de 158º09`59" e distância de 16,34 m deste segue até o ponto V-0010 definido pelas coordenadas N: 8.895.852,695 m e E: 629.630,286 m, com azimute de 206º28`47" e distância de 27,26 m deste segue até o ponto V-0011 definido pelas coordenadas N: 8.895.847,964 m e E: 629.640,016 m, com azimute de 115º55`51" e distância de 10,82 m deste segue até o ponto V-0012 definido pelas coordenadas
N: 8.895.843,922 m e E: 629.650,905 m, com azimute de 110º21`46" e distância de 11,62 m deste segue até o ponto V-0012 definido pelas coordenadas N: 8.895.843,922 m e E: 629.650,905 m, com azimute de 0º00`00" e distância de 0,00 m deste segue até o ponto V-0013 definido pelas coordenadas N: 8.895.842,363 m e E: 629.660,751 m, com azimute de 99º00`04" e distância de 9,97 m deste segue até o ponto V-0014 definido pelas coordenadas N: 8.895.839,157 m e E: 629.667,100 m, com azimute de 116º47`28" e distância de 7,11 m deste segue até o ponto V-0015 definido pelas coordenadas N: 8.895.817,903 m e E: 629.719,812 m, com azimute de 111º57`34" e distância de 56,84 m deste segue até o ponto V-0016 definido pelas coordenadas N: 8.895.762,373 m e E: 629.695,562 m, com azimute de 203º35`27" e distância de 60,59 m deste segue até o ponto V-0017 definido pelas coordenadas N: 8.895.729,438 m e E: 629.680,054 m, com azimute de 205º12`49" e distância de 36,40 m deste segue até o ponto V-0018 definido pelas coordenadas N: 8.895.734,159 m e E: 629.661,990 m, com azimute de 284º38`55" e distância de 18,67 m deste segue até o ponto V-0019 definido pelas coordenadas N: 8.895.757,236 m e E: 629.607,080 m, com azimute de 292º47`42" e distância de 59,56 m deste segue até o ponto V-0020 definido pelas coordenadas N: 8.895.776,376 m e E: 629.564,332 m, com azimute de 294º07`09" e distância de 46,84 m deste segue até o ponto V-0021 definido pelas coordenadas N: 8.895.794,996 m e E: 629.540,594 m, com azimute de 308º06`41" e distância de 30,17 m deste segue até o ponto V-0022 definido pelas coordenadas N: 8.895.804,532 m e E: 629.531,969 m, com azimute de 317º52`18" e distância de 12,86 m deste segue até o ponto V-0023 definido pelas coordenadas N: 8.895.817,935 m e E: 629.505,425 m, com azimute de 296º47`26" e distância de 29,74 m deste segue até o ponto V-0024 definido pelas coordenadas N: 8.895.836,895 m e E: 629.508,128 m, com azimute de 8º06`49" e distância de 19,15 m deste segue até o ponto V-0025 definido pelas coordenadas N: 8.895.835,784 m e E: 629.515,925 m, com azimute de 98º06`49" e distância de 7,88 m deste segue até o ponto V-0026 definido pelas coordenadas N: 8.895.843,652 m e E: 629.522,921 m, com azimute de 41º38`35" e distância de 10,53 m deste segue até o ponto V-0027 definido pelas coordenadas N: 8.895.847,604 m e E: 629.523,099 m, com azimute de 2º34`48" e distância de 3,96 m deste segue até o ponto V-0028 definido pelas coordenadas N: 8.895.854,717 m e E: 629.522,033 m, com azimute de 351º28`58" e distância de 7,19 m deste segue até o ponto V-0029 definido pelas coordenadas N: 8.895.859,474 m e E: 629.520,232 m, com azimute de 339º15`37" e distância de 5,09 m deste segue até o ponto V-0030 definido pelas coordenadas N: 8.895.865,972 m e E: 629.517,783 m, com azimute de 339º20`47" e distância de 6,94 m deste segue até o ponto V-0031 definido pelas coordenadas N: 8.895.872,409 m e E: 629.517,815 m, com azimute de 0º16`57" e distância de 6,44 m deste segue até o ponto V-0032 definido pelas coordenadas N: 8.895.877,403 m e E: 629.518,735 m, com azimute de 10º26`18" e distância de 5,08 m deste segue até o ponto V-0033 definido pelas coordenadas N: 8.895.881,898 m e E: 629.520,532 m, com azimute de 21º47`22" e distância de 4,84 m deste segue até o ponto V-0034 definido pelas coordenadas N: 8.895.888,141 m e E: 629.516,446 m, com azimute de 326º48`05" e distância de 7,46 m deste segue até o ponto V-0035 definido pelas coordenadas N: 8.895.889,345 m e E: 629.510,164 m, com azimute de 280º51`07" e distância de 6,40 m deste segue até o ponto V-0036 definido pelas coordenadas N: 8.895.886,572 m e E: 629.509,905 m, com azimute de 185º19`13" e distância de 2,79 m deste segue até o ponto V-0037 definido pelas coordenadas N: 8.895.888,362 m e E: 629.494,623 m, com azimute de 276º40`54" e distância de 15,39 m deste segue até o ponto V-0038 definido pelas coordenadas N: 8.895.892,845 m e E: 629.495,181 m, com azimute de 7º05`18" e distância de 4,52 m deste segue até o ponto V-0039 definido pelas coordenadas N: 8.895.899,480 m e E: 629.496,006 m, com azimute de 7º05`18" e distância de 6,69 m deste segue até o ponto V-0040 definido pelas coordenadas N: 8.895.925,290 m e E: 629.506,895 m, com azimute de 22º52`32" e distância de 28,01 m deste segue até o ponto V-0041 definido pelas coordenadas N: 8.895.940,243 m e E: 629.522,866 m, com azimute de 46º53`07" e distância de 21,88 m deste segue até o ponto V-0042 definido pelas coordenadas N: 8.895.952,966 m e E: 629.527,476 m, com azimute de 19º55`01" e distância de 13,53 m deste segue até o ponto V-0043 definido pelas coordenadas N: 8.895.948,116 m e E: 629.550,397 m, com azimute de 101º56`49" e distância de 23,43 m deste segue até o ponto V-0001 definido pelas coordenadas N: 8.895.966,733 m e E: 629.555,032 m, com azimute de 13º58`42" e distância de 19,19 m .O perímetro acima descrito encerra uma área de 28.150,4290 m².
O imóvel descrito abaixo corresponde a um terreno de 25.013,9350 m, localizado à Rua Rio Grande do Sul, bairro Aeroporto Velho, no município de RIO BRANCO, representado na planta, em anexo:
Inicia-se no ponto V-0001 definido pelas coordenadas N: 8.895.690,275m e E: 629.375,262 m, confrontando com, deste segue até o ponto V-0002 definido pelas coordenadas N: 8.895.686,256 m e E: 629.391,063 m, com azimute de 104º16`12" e distância de 16,30 m deste segue até o ponto V-0003 definido pelas coordenadas N: 8.895.684,937 m e E: 629.410,189 m, com azimute de 93º56`43" e distância de 19,17 m deste segue até o ponto V-0004 definido pelas coordenadas N: 8.895.683,114 m e E: 629.412,721 m, com azimute de 125º44`56" e distância de 3,12 m deste segue até o ponto V-0005 definido pelas coordenadas N: 8.895.658,490 m e E: 629.424,655 m, com azimute de 154º08`39" e distância de 27,36 m deste segue até o ponto V-0006 definido pelas coordenadas N: 8.895.631,844 m e E: 629.514,480 m, com azimute de 106º31`21" e distância de 93,69 m deste segue até o ponto V-0007 definido pelas coordenadas N: 8.895.581,004 m e E: 629.482,175 m, com azimute de 212º25`57" e distância de 60,24 m deste segue até o ponto V-0008 definido pelas coordenadas N: 8.895.573,088 m e E: 629.498,263 m, com azimute de 116º11`53" e distância de 17,93 m deste segue até o ponto V-0009 definido pelas coordenadas N: 8.895.535,823 m e E: 629.475,987 m, com azimute de 210º52`10" e distância de 43,42 m deste segue até o ponto V-0010 definido pelas coordenadas N: 8.895.567,377 m e E: 629.421,171 m, com azimute de 299º55`36" e distância de 63,25 m deste segue até o ponto V-0011 definido pelas coordenadas N: 8.895.580,809 m e E: 629.424,835 m, com azimute de 15º15`31" e distância de 13,92 m deste segue até o ponto V-0012 definido pelas coordenadas N: 8.895.593,834 m e E: 629.396,338 m, com azimute de 294º33`47" e distância de 31,33 m deste segue até o ponto V-0013 definido pelas coordenadas N: 8.895.577,462 m e E: 629.369,698 m, em arco de 33,13 m, com raio de 28,26 m; deste segue até o ponto V-0014 definido pelas coordenadas N: 8.895.555,957 m e E: 629.359,069 m, com azimute de 206º18`03" e distância de 23,99 m deste segue até o ponto V-0015 definido pelas coordenadas N: 8.895.551,625 m e E: 629.356,571 m, com azimute de 209º57`55" e distância de 5,00 m deste segue até o ponto V-0016 definido pelas coordenadas N: 8.895.426,770 m e E: 629.281,851 m, com azimute de 210º53`56" e distância de 145,51 m deste segue até o ponto V-0017 definido pelas coordenadas N: 8.895.427,940 m e E: 629.279,785 m, com azimute de 299º32`23" e distância de 2,37 m deste segue até o ponto V-0018 definido pelas coordenadas N: 8.895.371,666 m e E: 629.222,204 m, em arco de 81,85 m, com raio de 130,22 m; deste segue até o ponto V-0019 definido pelas coordenadas N: 8.895.368,008 m e E: 629.214,009 m, com azimute de 245º56`32" e distância de 8,97 m deste segue até o ponto V-0020 definido pelas coordenadas N: 8.895.364,973 m e E: 629.205,907 m, com azimute de 249º28`03" e distância de 8,65 m deste segue até o ponto V-0021 definido pelas coordenadas N: 8.895.363,970 m e E: 629.202,934 m, com azimute de 251º21`43" e distância de 3,14 m deste segue até o ponto V-0022 definido pelas coordenadas N: 8.895.362,310 m e E: 629.197,038 m, com azimute de 254º16`34" e distância de 6,13 m deste segue até o ponto V-0023 definido pelas coordenadas N: 8.895.358,869 m e E: 629.186,587 m, com azimute de 251º46`31" e distância de 11,00 m deste segue até o ponto V-0024 definido pelas coordenadas N: 8.895.357,572 m e E: 629.182,319 m, com azimute de 253º05`33" e distância de 4,46 m deste segue até o ponto V-0025 definido pelas coordenadas N: 8.895.352,165 m e E: 629.184,038 m, com azimute de 162º21`56" e distância de 5,67 m deste segue até o ponto V-0026 definido pelas coordenadas N: 8.895.350,243 m e E: 629.183,771 m, com azimute de 187º54`54" e distância de 1,94 m deste segue até o ponto V-0027 definido pelas coordenadas N: 8.895.348,241 m e E: 629.181,528 m, com azimute de 228º15`21" e distância de 3,01 m deste segue até o ponto V-0028 definido pelas coordenadas N: 8.895.346,640 m e E: 629.177,603 m, com azimute de 247º48`30" e distância de 4,24 m deste segue até o ponto V-0029 definido pelas coordenadas N: 8.895.345,316 m e E: 629.171,336 m, com azimute de 258º04`20" e distância de 6,41 m deste segue até o ponto V-0030 definido pelas coordenadas N: 8.895.344,247 m e E: 629.171,636 m, com azimute de 164º21`05" e distância de 1,11 m deste segue até o ponto V-0031 definido pelas coordenadas N: 8.895.342,704 m e E: 629.166,885 m, com azimute de 252º00`12" e distância de 5,00 m deste segue até o ponto V-0032 definido pelas coordenadas N: 8.895.387,326 m e E: 629.152,389 m, com azimute de 342º00`12" e distância de 46,92 m deste segue até o ponto V-0033 definido pelas coordenadas N: 8.895.389,636 m e E: 629.159,499 m, com azimute de 72º00`12" e distância de 7,48 m deste segue até o ponto V-0034 definido pelas coordenadas N: 8.895.385,355 m e E: 629.167,070 m, em arco de 9,66 m, com raio de 6,15 m; deste segue até o ponto V-0035 definido pelas coordenadas N: 8.895.388,357 m e E: 629.168,203 m, com azimute de 20º40`51" e distância de 3,21 m deste segue até o ponto V-0036 definido pelas coordenadas N: 8.895.401,921 m e E: 629.196,391 m, com azimute de 64º18`09" e distância de 31,28 m deste segue até o ponto V-0037 definido pelas coordenadas N: 8.895.396,828 m e E: 629.198,191 m, com azimute de 160º31`55" e distância de 5,40 m deste segue até o ponto V-0038 definido pelas coordenadas N: 8.895.443,569 m e E: 629.254,258 m, em arco de 74,58 m, com raio de 103,92 m; deste segue até o ponto V-0039 definido pelas coordenadas N: 8.895.444,726 m e E: 629.252,357 m, com azimute de 301º20`01" e distância de 2,22 m deste segue até o ponto V-0040 definido pelas coordenadas N: 8.895.569,394 m e E: 629.327,045 m, com azimute de 30º55`31" e distância de 145,33 m deste segue até o ponto V-0041 definido pelas coordenadas N: 8.895.573,656 m e E: 629.329,660 m, com azimute de 31º32`00" e distância de 5,00 m deste segue até o ponto V-0042 definido pelas coordenadas N: 8.895.576,032 m e E: 629.331,717 m, com azimute de 40º52`50" e distância de 3,14 m deste segue até o ponto V-0043 definido pelas coordenadas N: 8.895.592,579 m e E: 629.345,665 m, com azimute de 40º07`50" e distância de 21,64 m deste segue até o ponto V-0044 definido pelas coordenadas N: 8.895.617,328 m e E: 629.344,933 m, em arco de 25,63 m, com raio de 28,26 m; deste segue até o ponto V-0045 definido pelas coordenadas N: 8.895.620,750 m e E: 629.337,448 m, com azimute de 294º33`47" e distância de 8,23 m deste segue até o ponto V-0046 definido pelas coordenadas N: 8.895.643,410 m e E: 629.344,064 m, com azimute de 16º16`36" e distância de 23,61 m deste segue até o ponto V-0001 definido pelas coordenadas N: 8.895.690,275 m e E: 629.375,262 m, com azimute de 33º39`05" e distância de 56,30 m. O perímetro acima descrito encerra uma área de 25.013,9350 m.
Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de RIO BRANCO-AC de coordenadas E 631,229,339 m e N 8,898,169,189 m, localizada em Rua Santa Inês número 135 - Bairro Aviário - Rio Branco - AC. Nas dependências do INCRA, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central - 69, Fuso 19S, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM." (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/10/2025.
NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 11187/2023 de 02/02/2023