Decreto nº 11.775/2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Institucional entre o Governo do Estado do Acre e a Prefeitura Municipal de Rio Branco, com a finalidade de tratar da operação, manutenção e aprimoramento das elevatórias e da estação de tratamento de esgoto da Cidade do Povo.
DECRETO Nº 11.775, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025
Dispõe sobre a criação da Comissão Institucional entre o Governo do Estado do Acre e a Prefeitura Municipal de Rio Branco, com a finalidade de tratar da operação, manutenção e aprimoramento das elevatórias e da estação de tratamento de esgoto da Cidade do Povo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,
Art. 1º Fica criada a Comissão Institucional, com participação do Governo do Estado do Acre e da Prefeitura Municipal de Rio Branco, com a finalidade de tratar da operação, manutenção e aprimoramento relativa às elevatórias e à estação de tratamento de esgoto da Cidade do Povo.
Art. 2º A Comissão será composta por um representante titular e um suplente de cada ente, indicados pelos respectivos órgãos competentes e nomeados por decreto governamental.
Parágrafo único. A participação na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 22 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/10/2025.
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.