Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.775/2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Institucional entre o Governo do Estado do Acre e a Prefeitura Municipal de Rio Branco, com a finalidade de tratar da operação, manutenção e aprimoramento das elevatórias e da estação de tratamento de esgoto da Cidade do Povo.

DECRETO Nº 11.775, DE 22 DE OUTUBRO DE 2025

Dispõe sobre a criação da Comissão Institucional entre o Governo do Estado do Acre e a Prefeitura Municipal de Rio Branco, com a finalidade de tratar da operação, manutenção e aprimoramento das elevatórias e da estação de tratamento de esgoto da Cidade do Povo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre,

Art. 1º Fica criada a Comissão Institucional, com participação do Governo do Estado do Acre e da Prefeitura Municipal de Rio Branco, com a finalidade de tratar da operação, manutenção e aprimoramento relativa às elevatórias e à estação de tratamento de esgoto da Cidade do Povo.

Art. 2º A Comissão será composta por um representante titular e um suplente de cada ente, indicados pelos respectivos órgãos competentes e nomeados por decreto governamental.

Parágrafo único. A participação na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 22 de outubro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 23/10/2025.

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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