Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.792/2025

Altera o Decreto nº 6.398, de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, para dispor sobre os critérios das operações de crédito consignado.

DECRETO Nº 11.792, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025

Altera o Decreto nº 6.398 , de 20 de julho de 2020, que regulamenta o art. 49 da Lei Complementar nº 39 , de 29 de dezembro de 1993, para dispor sobre os critérios das operações de crédito consignado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 6398 , de 20 de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 11. ...

I - ...

a) 144 (cento e quarenta e quatro) meses, para empréstimos ou financiamentos não vinculados ao sistema de habitação;

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 28 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/11/2025 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD