Decreto nº 11.795/2025
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Compras e Contratos.
DECRETO Nº 11.795, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o Sistema Integrado de Compras e Contratos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Ficam estabelecidas as disposições regulamentares relacionadas ao Sistema de Compras e Contratos no âmbito do Poder Executivo do Estado do Acre, para o processamento e registro das operações referentes às contratações públicas.
§ 1º Os órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta, incluídas as entidades autárquicas e fundacionais, deverão utilizar o Sistema a partir de 1º de janeiro de 2026 para realizar as aquisições de bens e as contratações de obras, serviços em geral e serviços de engenharia, seja por licitação ou contratação direta, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021, e do Decreto nº 11.363 , de 22 de novembro de 2023.
§ 2º Será facultada a utilização do Sistema às empresas estatais e às sociedades de economia mista que não dependam dos recursos provenientes do Tesouro Estadual.
§ 3º O Poder Legislativo, abrangido o Tribunal de Contas do Estado do Acre, o Poder Judiciário, o Ministério Público do Estado do Acre e a Defensoria Pública do Estado do Acre poderão aderir à utilização do Sistema, mediante instrumento a ser celebrado junto à Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
§ 4º Os órgãos e entidades de que trata o
§ 1º deverão manter a utilização dos sistemas legados da área de compras e contratos somente nos casos em que houver necessidade técnica para migração de dados ou integração com o novo Sistema, cujo prazo será estabelecido por ato da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
§ 5º Os dados e informações registrados no Sistema poderão ser integrados aos sistemas de acompanhamento dos órgãos de controle externo.
Art. 2º São finalidades do Sistema:
I - dotar a Administração Pública estadual de ferramenta tecnológica de gestão integrada, destinada à modernização e eficiência da gestão pública na área de compras públicas;
II - integrar e harmonizar os dados e informações das unidades administrativas abrangidas pelo Sistema, facilitando a cooperação entre as áreas;
III - integrar os processos de solicitação, autorização, compras, contratos e licitações visando o aumento da eficiência e da racionalização do gasto público;
IV - promover a padronização de procedimentos e documentos e o aumento da produtividade dos agentes públicos;
V - possibilitar a implementação de um planejamento estratégico de aquisições públicas;
VI - gerar informações estratégicas, táticas e operacionais de forma rápida para subsidiar a tomada de decisão;
VII - aumentar a rastreabilidade, auditoria e controle dos processos e procedimentos realizados no âmbito das contratações públicas.
Art. 3º O Sistema compreende as seguintes funcionalidades:
I - Módulo de Planejamento;
II - Módulo de Compras;
III - Módulo de Contratos;
IV - Módulo de Gestão de Atas de Registro de Preços;
V - Portal do Fornecedor.
Art. 4º O Sistema está disponível na internet e deve ser acessado por meio dos endereços eletrônicos www.compras.ac.gov.br e www.contratos.ac.gov.br.
Art. 5º O acesso ao Sistema deve se dar por meio de login e senha.
§ 1º A senha de que trata o caput é de uso pessoal e intransferível do usuário.
§ 2º São presumidos como de autoria do usuário os atos praticados com lastro em sua identificação e senha pessoal.
Art. 6º Compete à Secretaria de Estado de Administração - SEAD:
I - implantar, gerir e disponibilizar o Sistema;
II - dar suporte tecnológico à implantação e à operacionalização do Sistema, diretamente ou mediante empresa contratada sob sua supervisão;
III - normatizar os procedimentos para implantação e funcionamento do Sistema;
IV - capacitar e treinar os usuários do Sistema, diretamente ou mediante empresa contratada sob sua supervisão;
V - realizar a operação assistida do Sistema e o acompanhamento de sua efetiva utilização, inclusive, analisar as questões relacionadas com o desenvolvimento, identificando eventuais inconsistências e propondo medidas preventivas e corretivas.
VI - definir, implementar e monitorar o cumprimento de políticas, normas e procedimentos de compras governamentais;
VII - coordenar e implementar estratégias de contratação pública junto aos órgãos e entidades do Poder Executivo;
VIII - gerenciar o processo de planejamento anual de compras no âmbito do Poder Executivo;
IX - definir, orientar e gerenciar o desenvolvimento, a implantação, a utilização e a atualização dos sistemas informatizados corporativos de compras, incluindo seus módulos;
X - gerenciar, monitorar acessos e promover atualizações no Sistema;
XI - definir e promover estratégias de capacitação e orientação sobre compras governamentais para gestores e fornecedores, incluindo disponibilização de manuais de uso, quando necessário;
XII - participar de fóruns de discussão sobre temas relacionados a compras governamentais;
XIII - prover toda a infraestrutura tecnológica e de hospedagem do Sistema;
XIV - oferecer o apoio técnico necessário aos conhecimentos de tecnologia da informação e comunicação no desenvolvimento, implantação e funcionamento do Sistema;
XV - administrar os servidores de banco de dados e aplicação do Sistema;
XVI - exercer outras atividades correlatas.
Parágrafo único. A manutenção, a atualização e a alimentação dos dados e das informações no Sistema são de responsabilidade dos órgãos e entidades mencionados no art. 1º., de acordo com as orientações da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
Art. 7º Os processos de licitação, bem como os de contratação direta e procedimentos e auxiliares previstos em lei, devem ser instruídos e geridos na fase interna por meio do Sistema.
§ 1º A fase externa dos processos de contratação, compreendendo a publicação, recebimento de propostas, lances, julgamento e demais atos públicos, deve ser operacionalizada por meio do sistema de contratações mantido pelo Governo Federal.
§ 2º Os procedimentos de integração e transição entre os sistemas utilizados nas fases interna e externa, assegurando-se a rastreabilidade e a integridade das informações, devem ser disciplinados em ato da Secretaria de Estado de Administração - SEAD.
Art. 8º Os perfis de acesso ao Sistema Integrado de Compras e de Contratos são definidos de acordo com as funções desempenhadas pelos usuários nos processos de planejamento, compras e gestão contratual, conforme disposto no Anexo Único, observando-se o princípio da segregação de funções e da rastreabilidade dos atos administrativos.
§ 1º A designação dos usuários deve ser realizada pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
§ 2º A atribuição e a retirada das permissões de acesso ao Sistema de compras dependem de solicitação do órgão ou entidade interessada.
§ 3º Os pedidos de credenciamento e descredenciamento de permissão para uso do Sistema devem ser encaminhados à Secretaria de Estado de Administração - SEAD, por meio de expediente do dirigente máximo do órgão ou entidade, em processo gerado no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, com nível de acesso restrito.
Art. 9º Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º. devem indicar os servidores que devam ter logins e permissionamentos específicos para atuar no Sistema, conforme o disposto no Anexo Único.
§ 1º O envio das informações de que trata o caput deve ser realizado por meio de expediente direcionado à Secretaria de Estado de Administração - SEAD, contendo os dados necessários dos servidores designados, para efeito de cadastramento de login e senha no Sistema.
§ 2º A implantação e o uso do Módulo de Contratos devem ser dispostos em ato da Secretaria de Estado de Administração - SEAD, que definirá os perfis, procedimentos e responsabilidades específicas.
Art. 10. Os dirigentes máximos dos órgãos e entidades de que trata o art. 1º., bem como os servidores públicos que atuam nas atividades relacionadas ao Sistema, são responsáveis pela observância do cumprimento das disposições deste Decreto.
Art. 11. Fica a Secretaria de Estado de Administração - SEAD autorizada a editar normas complementares para o cumprimento deste Decreto, incluindo:
I - a política de cadastro e de acesso dos usuários ao Sistema;
II - as regras de transição para os processos em andamento antes do início da vigência deste Decreto.
Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 28 de novembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO PERFIL DESCRIÇÃO E PRINCIPAIS FUNÇÕES PERMISSÕES DETALHADAS
Solicitante Inicia a demanda na fase de planejamento, sem atuar na elaboração de documentos. * visualizar fases interna e externa;* solicitar abertura de processos.
Servidor Elabora os documentos da fase preparatória. * visualizar fases interna e externa;* realizar diligências;* elaborar documento de formalização da demanda;* elaborar estudos técnicos preliminares;* elaborar termo de referência;* elaborar cotação de preços;* elaborar mapa de preços;* elaborar matriz de riscos;* elaborar mapa de riscos;* elaborar documentos personalizados;* realizar assinaturas eletrônicas.
Gestor de Compras Gerencia e organiza os processos na fase preparatória. * visualizar fases interna e externa;* solicitar abertura de processos;* elaborar e validar documento de formalização da demanda;* elaborar e validar estudos técnicos preliminares;* elaborar e validar termo de referência;* elaborar e validar cotação de preços;* elaborar documentos personalizados;* elaborar e validar mapa de preços;* elaborar e validar minuta de contrato;* elaborar e validar minuta de ata;* organizar o plano de contratações anual;* elaborar matriz de riscos;* elaborar mapa de riscos;* realizar assinaturas eletrônicas.
Ordenador de Despesas Aprova o planejamento e autoriza as despesas (adjudicação e homologação). * visualizar fases interna e externa;* realizar diligências;* aprovar o plano de contratações anual;* elaborar documentos personalizados;* realizar assinaturas eletrônicas.
Assessor Jurídico Realiza a análise legal e emite pareceres jurídicos sobre os processos. * visualizar fases interna e externa;* realizar diligências;* emitir pareceres jurídicos;* elaborar documentos personalizados;* realizar assinaturas eletrônicas.
Controle Interno Realiza a auditoria e análise de conformidade dos processos. * visualizar fases interna e externa;* realizar diligências;* emitir análises de controle interno;* elaborar documentos personalizados;* realizar assinaturas eletrônicas.
Financeiro Realiza a análise orçamentária e financeira dos processos. * visualizar fases interna e externa;* realizar diligências;* elaborar documentos personalizados;* realizar assinaturas eletrônicas.
Macrogestão (Secretaria de Estado de Planejamento - SEPLAN) Realiza a supervisão estratégica do plano de contratações anual. * visualizar fases interna e externa;* solicitar abertura de processos;* elaborar documentos personalizados;* aprovar o plano de contratações anual.
Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/11/2025 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD