Decreto nº 11.805/2025
Decreta ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
DECRETO Nº 11.805, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025
Decreta ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.610 , de 19 de dezembro de 2024, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo nos dias 26 de dezembro de 2025 e 2 de janeiro de 2026.
Art. 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública estadual autorizados a convocar seus servidores para expediente normal por necessidade de serviço, dispensando da respectiva compensação os servidores que vierem cumprir horário neste período.
Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde e no Hospital das Clínicas, neste incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 18 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD