Decreto nº 11.807/2025
Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2026.
DECRETO Nº 11.807, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2026.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no
§ 2º do art. 6º. da Lei Complementar nº 376 , de 31 de dezembro de 2020, bem como o teor do processo SEI nº 0715.007374.00019/2025-67, DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido em R$ 14,24 (catorze reais e vinte e quatro centavos) o valor da Unidade Padrão Fiscal - UPF do Estado do Acre para o exercício de 2026.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2026.
Rio Branco - Acre, 19 de dezembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis e 64º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 22/12/2025. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD