Decreto nº 11.821/2026
Regulamenta a Lei nº 3.492, de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no Sistema Prisional do Estado do Acre.
DECRETO Nº 11.821, DE 16 DE JANEIRO DE 2026
Regulamenta a Lei nº 3.492 , de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no Sistema Prisional do Estado do Acre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 3.492 , de 2 de agosto de 2019, que dispõe sobre a celebração de parcerias de incentivo à atividade laboral no Sistema Prisional do Estado do Acre.
Art. 2º Para fins deste Decreto, consideram-se:
I - chamamento público para credenciamento: sistema por meio do qual a Administração Pública convoca a fim de selecionar interessados, organizações da sociedade civil - OSC ou empresas privadas, em firmar parceria por meio de Termo de Parceria Laboral, garantindo-se a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;
II - parceria: conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e a organização da sociedade civil ou empresa privada, em regime de mútua cooperação;
III - termo de parceria laboral: instrumento hábil para formalizar parceria entre o parceiro público e o parceiro privado selecionado nos termos do chamamento público;
IV - proponente: interessado no objeto do chamamento público que se manifeste por meio de apresentação de Proposta de Plano de Trabalho e Capacitação - PPTC;
V - parceiro público: o Instituto de Administração Penitenciária - IAPEN/AC, por meio de suas áreas competentes, responsável por realizar o chamamento público e firmar as parcerias visando o desenvolvimento de atividades laborais remuneradas com o foco na ressocialização dos reeducandos do sistema prisional do Estado;
VI - parceiro privado: organização da sociedade civil ou empresa privada com o qual a Administração Pública pactua acordo de cooperação para execução de projeto/atividade de interesse público por meio de Proposta de Plano de Trabalho e Capacitação - PPTC nas condições estabelecidas no chamamento público;
VII - comissão: colegiado responsável pelo processamento do chamamento público, composta por membros a serem designados mediante portaria do IAPEN/AC;
VIII - cessão de uso: é a cessão em que a Administração Pública transfere sem o domínio, por tempo determinado, a posse de um bem público ao parceiro privado para fins de desenvolvimento de atividade que traduza interesse para a coletividade do sistema prisional nas condições estabelecidas em respectivo termo.
Art. 3º Poderão participar do chamamento público pessoas jurídicas de direito privado que satisfaçam plenamente todas as condições do edital.
Art. 4º Não serão admitidas no chamamento interessados que estejam suspensos do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, ou declarados inidôneos, podendo ser utilizada a consulta nos sítios oficiais disponíveis para comprovar a situação.
Art. 5º As inscrições serão gratuitas e abertas a todos os interessados que se ajustem às regras do edital, presumindo-se a plena concordância com o referido regramento, não sendo possível a alegação de desconhecimento.
Art. 6º O chamamento público será processado por comissão em sessão pública seguindo as seguintes etapas:
I - recebimento dos envelopes relativos às documentações de habilitação e proposta dos interessados;
II - credenciamento;
III - análise dos projetos;
IV - julgamento e seleção dos habilitados;
V - convocação para assinatura e publicação do extrato do Termo de Parceria Laboral no Diário Oficial do Estado.
Art. 7º Os recursos financeiros referentes à remuneração dos reeducandos serão repassados integralmente ao Fundo Penitenciário do Estado do Acre - FUNPENACRE em conta específica a ser informada no momento da assinatura do Termo de Parceria.
Parágrafo único. O FUNPENACRE será responsável pelos repasses financeiros referentes à destinação da remuneração dos reeducandos.
Art. 8º Compete à Gerência do FUNPENACRE, dentre outras atribuições correlatas e complementares na sua área de atuação:
I - a criação de conta bancária específica para gerir os recursos legalmente destinados a título de ressarcimento das despesas realizadas com a manutenção do preso;
II - preparar e fornecer relatórios;
III - efetuar e analisar prestações de contas de recursos recebidos e transferidos pelo Fundo.
Art. 9º O prazo de vigência do termo de parceria laboral será de doze meses, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo por igual período, por interesse das partes, desde que previamente justificado e autorizado pela autoridade competente, obedecendo os limites da Lei Federal nº 14.133 , de 1º de abril de 2021.
Art. 10. O Termo de Parceria poderá prever a permissão de uso de imóvel ao parceiro privado.
Art. 11. A realização de obras de engenharia para reforma e adaptação dos respectivos espaços laborais poderá ser realizadas com a mão de obra dos reeducandos sistema prisional do Estado.
Art. 12. Fica o Instituto de Administração Penitenciária do Acre - IAPEN/AC autorizado a editar normas complementares para o cumprimento deste Decreto.
Art. 13. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 16 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 19/01/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD