Decreto nº 11.827/2026
Altera o Decreto nº 11.682, de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar de seu âmbito de aplicação e vigência.
DECRETO Nº 11.827, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Altera o Decreto nº 11.682 , de 22 de abril de 2025, que dispõe sobre a extensão experimental do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo, para tratar de seu âmbito de aplicação e vigência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 11.682 , de 22 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º..
§ 1º..
..
XIII - Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil - CEPDC;
XIV - Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA;
.." (NR)
"Art. 12. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2026." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 31 de dezembro de 2025.
Rio Branco - Acre, 21 de janeiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Camelí
Governador do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 21/01/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD