Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.829/2026

Altera o Decreto nº 11.378, de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, para dispor sobre suas competências.

DECRETO Nº 11.829, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.378 , de 8 de dezembro de 2023, que estabelece a estrutura organizacional da Secretaria de Estado da Casa Civil, para dispor sobre suas competências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.378 , de 8 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º..

..

XIV - atender demandas institucionais de natureza transversal ou que extrapolem a esfera de atuação específica de órgão ou entidade do Poder Executivo, quando envolvam matérias de relevância institucional, especialmente aquelas necessárias à coordenação, ao alinhamento institucional ou à tomada de decisão em nível governamental." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 4 de fevereiro de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 05/02/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD