Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.839/2026

Altera o Decreto nº 11.203, de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a institucionalização da Plataforma Única de Gestão e Serviços, para tratar da unificação dos canais digitais e do registro de domínios na internet e aplicativos móveis nas lojas de aplicativos.

DECRETO Nº 11.839, DE 06 DE MARÇO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.203 , de 15 de março de 2023, que dispõe sobre a institucionalização da Plataforma Única de Gestão e Serviços, para tratar da unificação dos canais digitais e do registro de domínios na internet e aplicativos móveis nas lojas de aplicativos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.203 , de 15 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. A Secretaria de Estado de Administração - SEAD monitorará, articulará, disseminará e apoiará a adoção de práticas que permitam a implementação da Plataforma Única de Gestão e Serviços e a unificação dos canais digitais.

Parágrafo único. A Secretaria de Estado de Administração - SEAD coordenará os processos de solicitação e autorizará o registro de domínios na internet e de aplicativos móveis nas lojas de aplicativos e, também, coordenará a consolidação de portais governamentais na internet, sob o domínio "ac.gov.br"" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 6 de março de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/03/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD