Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.842/2026

Dispõe sobre o demonstrativo das emendas parlamentares a serem implementadas por meio de créditos adicionais especiais durante o exercício de 2026.

DECRETO Nº 11.842, DE 11 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre o demonstrativo das emendas parlamentares a serem implementadas por meio de créditos adicionais especiais durante o exercício de 2026.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no

§ 1º-A do art. 14 da Lei nº 4.627 , de 31 de julho de 2025, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o demonstrativo das emendas parlamentares a serem implementadas por meio de créditos adicionais especiais durante o exercício de 2026, nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 11 de março de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

(Arquivo disponível no final da página principal de visualização)

Este texto não substitui o publicado no DOE de 13/03/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

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