Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.853/2026

Institui o valor da bolsa-estágio para estagiários da Administração Pública estadual.

DECRETO Nº 11.853, DE 19 DE MARÇO DE 2026

Institui o valor da bolsa-estágio para estagiários da Administração Pública estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o valor da bolsa-estágio para os estagiários que atuam nos órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º O valor da bolsa-estágio será definido conforme o Anexo Único a este Decreto,

considerando a carga horária semanal estabelecida no termo de compromisso de estágio.

§ 1º O cálculo da bolsa terá como parâmetro a frequência mensal do estagiário deduzindo-se as faltas não justificadas.

§ 2º O pagamento da bolsa cessará a partir da data do desligamento do estagiário.

Art. 3º As disposições deste Decreto não se aplicam aos órgãos e entidades que possuam programas próprios de estágio instituídos.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 19 de março de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

ANEXO ÚNICO

DA BOLSA MENSAL DOS ESTAGIÁRIOS Escolaridade Carga Horária por dia Valor da Bolsa

Nível Médio 04 Horas R$ 544,00

06 Horas R$ 792,00

Nível Superior 04 Horas R$ 800,00

06 Horas R$ 1.200,00

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/03/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD