Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.855/2026

Dispõe sobre a utilidade pública do imóvel que especifica, para fins de desapropriação em caráter de urgência.

DECRETO Nº 11.855, DE 20 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre a utilidade pública do imóvel que especifica, para fins de desapropriação em caráter de urgência.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, incisos IV e IV, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no art. 5º., alíneas "h", "m" e "p", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada a utilidade pública, para fins de desapropriação, em caráter de urgência, do imóvel compreendido numa área de 75,5683ha (setenta e cinco hectares, cinco mil, seiscentos e oitenta e três ares), com perímetro de 3.626,32m (três mil, seiscentos e vinte e seis metros e trinta e dois centímetros), localizado na Rodovia BR-364, Km 08, bairro Cidade do Povo, registrado nº 1º Ofício do Registro de Imóveis de Rio Branco - AC, sob a matrícula nº 77.462.

Art. 2º A presente desapropriação se destina à instalação e funcionamento do complexo multifuncional que compreenderá setores e unidades operacionais e administrativas da Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI.

Art. 3º Fica a Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI expressamente autorizada a promover os atos pertinentes à fase executória do processo de desapropriação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto devem correr à conta das dotações orçamentárias atribuídas à Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 20 de março de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 20/03/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD