Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.859/2026

Dispõe sobre restrições temporárias para concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo.

DECRETO Nº 11.859, DE 26 DE MARÇO DE 2026

Dispõe sobre restrições temporárias para concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º Ficam sobre o regime temporário para concessão de passagens e diárias no âmbito do Poder Executivo.

Art. 2º A emissão de passagens e o pagamento de diárias para deslocamentos fora do Estado ficam condicionados à prévia aprovação pelo Comitê de Controle e de Qualificação dos Gastos do Poder Executivo, de que trata o Decreto nº 11.322 , de 4 de setembro de 2023.

Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput:

I - aos deslocamentos estritamente necessários ao exercício das atividades finalísticas das áreas de saúde e segurança pública;

II - aos deslocamentos individuais dos dirigentes máximos dos órgãos e entidades da Administração Pública, no exercício de suas atribuições;

III - à hipótese de que trata o

§ 1º do art. 3º. do Decreto nº 11.762 , de 30 de setembro de 2025.

Art. 3º Fica vedada a concessão de passagens e diárias, no âmbito da Administração Pública estadual, para participação em cursos de aperfeiçoamento, capacitação, treinamentos, seminários e eventos congêneres realizados fora do Estado.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2026.

Rio Branco - Acre, 26 de março de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 27/03/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD