Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.895/2026

Decreta ponto facultativo no dia 5 de junho de 2026.

DECRETO Nº 11.895, DE 27 DE MAIO DE 2026

Decreta ponto facultativo no dia 5 de junho de 2026.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 11.809 , de 22 de dezembro de 2025;

CONSIDERANDO o ponto facultativo referente ao Corpus Christi, que, no exercício de 2026, incide no dia 4 de junho, quinta-feira, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado ponto facultativo no dia 5 de junho de 2026.

Art. 2º Ficam os dirigentes máximos dos órgãos e entidades do Poder Executivo autorizados a convocar os respectivos servidores para expediente normal em caso de necessidade do serviço.

Art. 3º O disposto neste Decreto não se aplica aos servidores escalados para o cumprimento de jornada de trabalho nas unidades públicas estaduais de saúde e no Hospital das Clínicas, incluídos os serviços de Atendimento Médico Especializado, Serviço de Apoio Diagnóstico, Setores de Internação, Centro Cirúrgico, Unidade de Tratamento Intensivo, Central de Agendamento de Cirurgias e Hospital Dia.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de maio de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 28/05/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD