Decreto nº 11.907/2026
Altera o Decreto nº 10.060, de 15 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.778, de 1º de setembro de 2021, que cria ação governamental destinada a garantir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, para dispor sobre o prazo para adesão e especificações técnicas.
DECRETO Nº 11.907, DE 12 DE JUNHO DE 2026
Altera o Decreto nº 10.060, de 15 de setembro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.778, de 1º de setembro de 2021, que cria ação governamental destinada a garantir, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, a efetiva continuidade do Programa de Inovação Educação Conectada, para dispor sobre o prazo para adesão e especificações técnicas.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.060, de 15 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Os servidores elegíveis interessados poderão requerer adesão à ação governamental instituída pela Lei nº 3.778, de 2021, até 31 de agosto de 2026." (NR)
Art. 2º O Anexo I ao Decreto nº 10.060, de 2021, passa a vigorar na forma do Anexo Único a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 12 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
ANEXO ÚNICO
"ANEXO ÚNICO
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DO NOTEBOOK
1. Processador
1.1. Fabricado especificamente para equipamentos portáteis (laptops), não sendo aceitos processadores de linha desktop.
1.2. O modelo de processador deve estar em linha de fabricação atual:
Intel: Mínimo de 12ª Geração ou superior.
AMD: Família Ryzen 5 séries 5000 ou superior (ex: Ryzen 5 5500U ou superior).
Apple: Processadores da linha Apple Silicon (M1 ou superior), em linha de fabricação.
1.3. Fica vedada a aquisição de produtos equipados com processadores das linhas Intel Pentium, Celeron e Atom.
2. Memória RAM
2.1. Mínimo de 16GB de memória RAM ou memória unificada equivalente.
2.2. O equipamento deverá possuir possibilidade de expansão de memória RAM, seja por meio de slots adicionais ou substituição dos módulos existentes, admitindo-se também modelos com memória soldada, desde que atendido o mínimo exigido.
2.3. Para equipamentos com memória soldada (ex: Apple), dispensa-se a exigência de expansão, desde que atendido o mínimo.
3. Armazenamento
3.1. Unidade de estado sólido (SSD) de alto desempenho, com interface PCIe/NVMe ou tecnologia equivalente com capacidade mínima de 256 GB ou superior.
4. Tela e Vídeo
4.1. Tela com resolução FULL HD (mínimo 1920x1080).
4.2. Tamanho mínimo de 13 polegadas.
5. Conectividade e Interfaces
5.1. Saída de vídeo: Possuir, no mínimo, uma porta HDMI ou via adaptador compatível (USB-C/Thunderbolt) ou superior.
5.2. Portas de dados: No mínimo de 02 interfaces de dados, podendo ser USB-A, USB-C ou Thunderbolt.
5.3. Rede Sem Fio (Wi-Fi): Interface de rede wireless padrão 802.11ac (Wi-Fi 5) ou superior.
5.4. Bluetooth: Versão 5.0 ou superior.
5.5. Áudio: Interface de som integrada, com entrada/saída de áudio, podendo ser via conector físico ou interface digital.
6. Periféricos e Multimídia
6.1. Teclado: Em português (Brasil), padrão ABNT2 ou equivalente com configuração regional.
6.2. Mouse: Tipo Touchpad.
6.3. Câmera: Webcam integrada com resolução mínima de 720p.
7. Sistema Operacional
7.1. Sistema operacional compatível com Microsoft Windows 11, em português.
7.2. Sistema operacional Apple macOS, versão atual suportada pelo fabricante, em português.
8. Energia e Portabilidade
8.1. Recarregador de bateria bivolt automático (127/220V).
9. Garantia e Condições Gerais
9.1. Garantia mínima de 12 meses.
9.2. O equipamento deverá ser novo, de primeiro uso, em linha de fabricação, não sendo aceito equipamento refurbished.
9.3. A aquisição deverá ser comprovada mediante apresentação de nota fiscal emitida em nome do beneficiário." (NR)
Este texto não substitui o publicado no DOE de 16/06/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD