Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.914/2026

Altera o Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor, elaborar e acompanhar a implementação das linhas de ações necessárias ao enfrentamento da problemática do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, para dispor sobre a composição do Colegiado.

DECRETO Nº 11.914, DE 30 DE JUNHO DE 2026

Altera o Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de propor, elaborar e acompanhar a implementação das linhas de ações necessárias ao enfrentamento da problemática do déficit financeiro e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social, para dispor sobre a composição do Colegiado.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 10.183, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

VII - um da Controladoria-Geral do Estado.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 30 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 01/07/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD