Decreto nº 11.922/2026
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da Expoacre 2026.
DECRETO Nº 11.922, DE 10 DE JULHO DE 2026
Dispõe sobre a Comissão Organizadora da Expoacre 2026.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Organizadora da Expoacre 2026.
Art. 2º A Comissão Organizadora será composta por representantes dos seguintes órgãos e entidades, divididos nos correspondentes eixos de execução:
I - Eixo de Agronegócio:
a) Secretaria de Estado de Agricultura - SEAGRI;
b) Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Acre - EMATER;
c) Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF;
d) Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE;
II - Eixo de Turismo, Empreendedorismo e Cultura:
a) Secretaria de Estado de Turismo e Empreendedorismo - SETE;
b) Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE;
c) Secretaria de Estado de Educação e Cultura - SEE;
d) Fundação de Cultura Elias Mansour - FEM;
III - Eixo de Indústria e Comércio:
a) Secretaria de Estado de Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT;
b) Agência de Negócios do Estado do Acre S/A - ANAC;
c) Fundação de Tecnologia do Estado do Acre - FUNTAC;
d) Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Acre S/A - AZPE/AC;
IV - Eixo de Infraestrutura:
a) Secretaria de Estado de Obras Públicas - SEOP;
b) Departamento de Estradas de Rodagem, Infraestrutura Hidroviária e Aeroportuária do Acre - DERACRE;
c) Serviço de Água e Esgoto do Estado do Acre - SANEACRE;
d) Secretaria de Estado de Habitação e Urbanismo - SEHURB;
e) Companhia de Habitação do Acre - COHAB;
V - Eixo Governamental:
a) Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP;
b) Polícia Militar do Estado do Acre - PMAC;
c) Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC;
d) Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Acre - CBMAC;
e) Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
f) Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor do Acre - PROCON/AC;
g) Secretaria de Estado de Comunicação - SECOM.
§ 1º Serão designados dois Coordenadores-Gerais, sendo:
I - Coordenador-Geral Administrativo, ao qual compete coordenar, orientar e supervisionar as atividades administrativas, operacionais, logísticas e financeiras da Comissão Organizadora;
II - Coordenador-Geral Institucional, ao qual compete coordenar a articulação institucional entre os órgãos e entidades participantes, bem como as relações com parceiros públicos e privados e acompanhar as ações estratégicas do evento.
§ 2º Serão designados dois Coordenadores Adjuntos, aos quais compete:
I - acompanhar, monitorar e integrar as atividades dos eixos de execução de que trata o caput;
II - auxiliar e subsidiar os Coordenadores-Gerais com informações e registros sobre o evento;
III - avaliar e submeter as propostas dos eixos de execução aos Coordenadores-Gerais;
IV - outras atribuições que lhe forem cometidas pelos Coordenadores-Gerais.
§ 3º Serão designados Coordenadores Setoriais para cada eixo de execução de que trata o caput, aos quais compete coordenar, orientar e supervisionar os trabalhos do respectivo segmento, apresentando as respectivas propostas aos Coordenadores Adjuntos.
§ 4º A designação para o exercício das funções de que tratam os §§ 1º a 3º será realizada por ato da Governadora do Estado.
§ 5º Os representantes titulares e suplentes dos órgãos e entidades relacionados no caput serão indicados por seus dirigentes máximos, por meio de expediente encaminhado aos Coordenadores-Gerais.
Art. 3º A Comissão Organizadora poderá convidar instituições públicas e privadas, entidades representativas, organizações da sociedade civil e demais parceiros estratégicos para colaborar na organização e promoção da Expoacre 2026.
Art. 4º Fica a Comissão Organizadora autorizada a praticar, nas atividades relacionadas ao evento de que trata este Decreto, todos os atos necessários à interlocução e à integração com os demais órgãos e entidades públicas e privadas.
Art. 5º As ações decorrentes deste Decreto que gerarem dispêndio financeiro deverão ser previamente autorizadas pelos Coordenadores-Gerais.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 10 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/07/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD