Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 11.923/2026

Altera o Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre suas competências.

DECRETO Nº 11.923, DE 10 DE JULHO DE 2026

Altera o Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, que dispõe sobre a instalação, em caráter especial, da Secretaria Extraordinária de Esporte e Lazer - SEEL, para dispor sobre suas competências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 11.523, de 25 de julho de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º..

..

VI - formular, coordenar, implementar, supervisionar e executar as políticas estaduais relacionadas aos serviços lotéricos, bem como exercer as atribuições de que trata a Lei nº 4.771, de 19 de janeiro de 2026, e em sua regulamentação.

.." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 10 de julho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.

Mailza Assis Cameli

Governadora do Estado do Acre

Este texto não substitui o publicado no DOE de 10/07/2026 (Edição Extra). NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD