Decreto nº 11.940/2026
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021, para dispor sobre prazos.
DECRETO Nº 11.940, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
Altera o Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, que regulamenta a Lei nº 3.673, de 31 de dezembro de 2020, que autorizou a instituição do Programa de Recuperação Fiscal 2021 - Refis 2021, para dispor sobre prazos.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 7.793, de 20 de janeiro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Para usufruir dos benefícios do Programa, o sujeito passivo deverá fazer a adesão até 30 de outubro de 2026, mediante assinatura e entrega do Termo de Adesão ao Parcelamento e demais documentos necessários, seguida do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, após o aceite da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ ou da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, caso inscrito em Dívida Ativa, observando-se o disposto no
§ 5º
.." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2026.
Rio Branco - Acre, 10 de agosto de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis e 65º do Estado do Acre.
Mailza Assis Cameli
Governadora do Estado do Acre
Este texto não substitui o publicado no DOE de 11/08/2026. NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD