Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 29/1998

Dispõe sobre a exclusão da redução da base de calculo para o Gás Liquefeito de Petróleo - GPL.

DECRETO Nº 29, DE 30 DE JANEIRO DE 1998

Dispõe sobre a exclusão da redução da base de calculo para o Gás Liquefeito de Petróleo - GPL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso de suas atribuições legais, na forma do artigo 78, item IV da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS 115, de 12.12.97, de adesão do Estado do Acre ao Convênio ICMS 94 de 11.12.95, DECRETA:

Art. 1º Fica revogada a redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de Gás Liquefeito de Petróleo, constante do Convênio ICMS, 112/89, de 07.12.1989.

Parágrafo único. A partir da data da vigência deste Decreto a carga tributária sobre o produto mencionado no caput deste artigo, não excederá a 17% (dezessete por cento).

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de 1º de fevereiro de 1998.

Rio Branco - Ac, 30 de janeiro de 1998, 109º da República, 94º do Tratado de Petrópolis e 35º do Estado do Acre.

ORLEIR MESSIAS CAMELI

Governador do Estado do Acre

ALMIR DANKAR

Secretário da Fazenda, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.