Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 3/2025

Altera o Decreto Conjunto nº 02, de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Comissão Conjunta de Estudos para o Saneamento Integrado do Estado do Acre, para tratar do prazo para conclusão dos trabalhos do Colegiado.

DECRETO Nº 3, DE 08 DE SETEMBRO DE 2025

Altera o Decreto Conjunto nº 02 , de 28 de agosto de 2025, que dispõe sobre a Comissão Conjunta de Estudos para o Saneamento Integrado do Estado do Acre, para tratar do prazo para conclusão dos trabalhos do Colegiado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição do Estado do Acre, e O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 58, inciso VII, alínea "a", da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, DECRETA:M:

Art. 1º O Decreto Conjunto nº 02 , de 28 de agosto de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º A Comissão Conjunta deve concluir seus trabalhos em até 18 (dezoito) meses contados da publicação deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 8 de setembro de 2025, 137º da República, 123º do Tratado de Petrópolis, 64º do Estado do Acre e 142º do Município de Rio Branco.

Gladson de Lima Camelí

Governador do Estado do Acre

Tião Bocalom

Prefeito de Rio Branco

Este texto não substitui o publicado no DOE de 09/09/2025.

NOME DO ARQUIVO LINK PARA DOWNLOAD

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2/2025 de 28/08/2025