Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 3.422/2008

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MÉDICOS EM VIAGEM DE SERVIÇO NO INTERIOR DO ESTADO DO ACRE.

DECRETO Nº 3422, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008.

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS A MÉDICOS EM VIAGEM DE SERVIÇO NO INTERIOR DO ESTADO DO ACRE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual;

Considerando que é dever do Estado do Acre, através da Secretaria de Estado de Saúde, apoiar a população dos municípios do interior do Estado, através da prestação de serviços médico-hospitalares especializados, nas localidades onde esse atendimento é insuficiente ou inexistente;

Considerando que devido ao alto custo de deslocamento das populações dos municípios mais afastados para a capital, através do Tratamento Fora do Domicílio - TFD, não é satisfeita, tanto para tratamento dentro quanto fora do Estado;

Considerando a necessidade de que os profissionais da área da saúde deslocarem-se aos municípios mais isolados e de difícil acesso do interior do Estado, DECRETA:

Art. 1º Os médicos farão jus a percepção de diárias no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), observados os procedimentos constantes no Decreto nº 6854 de 30 de dezembro de 2002.

Parágrafo único. Portaria expedida pelo Secretário de Estado de Saúde irá disciplinar os valores a serem recebidos pelo deslocamento dos profissionais para as Unidades de Saúde dos Municípios considerados isolados e de difícil acesso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2008.

Rio Branco-Acre, 16 de SETEMBRO De 2008, 120º da República, 106º do Tratado de Petrópolis e 47º do Estado do Acre.

ARNÓBIO MARQUES DE ALMEIDA JÚNIOR

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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