Decreto nº 5.318/2016
Altera o Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que "Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências".
DECRETO Nº 5318, DE 31 DE AGOSTO DE 2016
Altera o Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, que "Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a inclusão do
§ 5º, conforme a seguir:
"Art. 1º ...
...
§ 5º É permitido, em caráter excepcional, e para fins do cumprimento do disposto no art. 27, inciso IV, da Lei Complementar nº 314 , de 29 de dezembro de 2015, o pagamento contínuo de diárias a servidores, mediante justificativa do órgão interessado à Secretaria de Estado da Casa Civil, a quem compete autorizar sua concessão." (AC)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2016.
Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Publicado no D.O.E nº 11.882
Em: 01/09/16
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6854/2002 de 30/12/2002