Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 5.318/2016

Altera o Decreto nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que "Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências".

DECRETO Nº 5318, DE 31 DE AGOSTO DE 2016

Altera o Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, que "Dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar com a inclusão do

§ 5º, conforme a seguir:

"Art. 1º ...

...

§ 5º É permitido, em caráter excepcional, e para fins do cumprimento do disposto no art. 27, inciso IV, da Lei Complementar nº 314 , de 29 de dezembro de 2015, o pagamento contínuo de diárias a servidores, mediante justificativa do órgão interessado à Secretaria de Estado da Casa Civil, a quem compete autorizar sua concessão." (AC)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de agosto de 2016.

Rio Branco-Acre, 31 de agosto de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis e 55º do Estado do Acre.

Tião Viana

Governador do Estado do Acre

Publicado no D.O.E nº 11.882

Em: 01/09/16

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6854/2002 de 30/12/2002