Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 5.555/2020

Institui Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 na economia estadual.

DECRETO Nº 5.555, DE 24 DE MARÇO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 na economia estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho para monitoramento, estudos e sugestões sobre os impactos da COVID-19 na economia estadual.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - dois da Secretaria de Estado da Fazenda;

II - dois da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;

III - um da Secretaria de Estado da Casa Civil;

IV - um da Federação das Indústrias do Estado do Acre; e

V - um da Associação Comercial, Industrial, de Serviços e Agrícola do Acre.

Parágrafo único. A Coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo da Secretaria de Estado da Fazenda, conforme indicado pelo seu titular.

Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho:

I - acompanhar e realizar estudos de impacto da crise econômica provocada pela pandemia da doença COVID-19;

II - apresentar, semanalmente, sugestões ao Comitê de Acompanhamento Especial da COVID-19 sobre medidas que possam ser adotadas para incentivo às atividades comerciais e industriais no Estado do Acre; e

III - exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Governador do Estado.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá sempre que convocado pelo seu Coordenador, preferencialmente por meio de videoconferência.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 24 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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