Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 5.631/2020

Altera o Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

DECRETO Nº 5.631, DE 27 DE MARÇO DE 2020

Altera o Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:Art . 1º O Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ...

...

§ 1º A O funcionamento das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil obedecerá ao disposto nas normas expedidas por este órgão.

...

§ 3º Os estabelecimentos mencionados nos §§1º, 1º-A e 2º deste artigo deverão:

..." (NR)

"Art. 3º ...

...

X - suspender, pelo prazo de 30 (trinta) dias, os prazos no âmbito dos processos administrativos disciplinares; e

..." (NR)

Art. 2º O prazo a que se refere a alteração contida no art . 1º, tem como termo inicial o dia 20 de março de 2020, data da publicação do Decreto nº 5.496 , de 2020, no Diário Oficial do Estado nº 12.763-A.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "i" e "1" do inciso IV, do

§ 2º do art. 2º, do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, com redação dada pelo Decreto nº 5.603 , de 25 de março de 2020.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 27 de março de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5496/2020 de 20/03/2020