Decreto nº 5.992/2020
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DECRETO Nº 5.992, DE 20 DE MAIO DE 2020
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993, RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor FABIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Seccional da Justiça Federal do Maranhão, até 31 de dezembro de 2020, mantendo-se o servidor na folha de pagamento, mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 20 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.