Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 5.992/2020

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DECRETO Nº 5.992, DE 20 DE MAIO DE 2020

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993, RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor FABIO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para prestar serviços junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região - Seccional da Justiça Federal do Maranhão, até 31 de dezembro de 2020, mantendo-se o servidor na folha de pagamento, mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 20 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.