Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 6.056/2020

Altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

DECRETO Nº 6.056, DE 29 DE MAIO DE 2020

Altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 15 de junho de 2020, os prazos previstos:

I - no caput do art. 2º, do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto;

II - no

§1º do art. 3º, do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020,

referente à adoção de ações e providências administrativas por parte

dos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme

elencado no referido decreto.

Art. 2º O Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar

com as seguintes alterações:

"Art. 3º-A A reabertura dos órgãos e entidades da administração pública

estadual direta e indireta do Poder Executivo será precedida da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado.

..." (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 29 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 5496/2020 de 20/03/2020