Decreto nº 6.056/2020
Altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto nº 5.496, de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
DECRETO Nº 6.056, DE 29 DE MAIO DE 2020
Altera dispositivos e prorroga prazos do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, que estabelece novas medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da doença COVID-19, causada pelo coronavírus SARS-CoV-2.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Ficam prorrogados até o dia 15 de junho de 2020, os prazos previstos:
I - no caput do art. 2º, do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, referente à suspensão de atividades e eventos elencados no referido decreto;
II - no
§1º do art. 3º, do Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020,
referente à adoção de ações e providências administrativas por parte
dos órgãos e entidades da administração pública estadual, conforme
elencado no referido decreto.
Art. 2º O Decreto nº 5.496 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 3º-A A reabertura dos órgãos e entidades da administração pública
estadual direta e indireta do Poder Executivo será precedida da aprovação de protocolo de ações destinado a garantir a segurança dos servidores públicos e dos usuários dos serviços públicos prestados pelo Estado.
..." (NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 29 de maio de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 5496/2020 de 20/03/2020