Decreto nº 6.124/2013
Altera o Decreto Estadual nº 6.854, de 30 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências".
DECRETO Nº 6124 DE 24 DE JULHO DE 2013
Altera o Decreto Estadual nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, que "dispõe sobre a concessão de diárias para servidores da Administração Direta, das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º, §§ 2º e 5º; 4º,
§ 1º e 9º,
§ 1º, inciso III e
§ 3º, e Anexos II e III, do Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 2º Considera-se dia de saída a data do início do deslocamento do servidor do município-sede de sua lotação funcional para outro ponto situado dentro ou fora do território do Estado do Acre.
...
§ 5º Os deslocamentos do município-sede de lotação funcional do servidor com partida e chegada em datas distintas e período de deslocamento inferior a vinte e quatro horas serão indenizados com uma diária inteira.
..." (NR)
"Art. 4º ...
§ 1º Quando o afastamento não exigir pernoite fora do município-sede de sua lotação funcional, será garantido ao servidor em deslocamento a cobertura de despesas com alimentação e transporte, desde que devidamente comprovadas e limitadas ao valor de meia diária. "(NR)
"Art. 9º ...
§ 1º ...
...
III - quando o transporte for realizado em veículo, próprio ou alugado, oferecido pelo Estado, declaração do setor de transporte contendo informações sobre a viagem com, no mínimo, a indicação das datas e horários de saída e de chegada ao município-sede de sua lotação funcional e o trecho viajado, bem como a indicação do automóvel utilizado, com modelo e número da placa;
...
§ 3º Os documentos relativos à prestação de contas de diárias deverão ser entregues à Controladoria Geral do Estado até o quinto dia útil após o recebimento do "relatório de viagem" (Anexo III) pelo setor competente do órgão/entidade." (NR)
Art. 2º O Decreto nº 6.854 , de 30 de dezembro de 2002, passa a vigorar acrescido do Anexo IV.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 25 de julho de 2013.
Rio Branco-Acre, 24 de julho de 2013, 125º da República, 111º do Tratado de Petrópolis e 52º do Estado do Acre.
Tião Viana
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 6854/2002 de 30/12/2002