Estadual · Acre

Decreto nº 7.556/2020

--

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 7.556, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

(Revogado pelo Decreto nº 10467 /2021) -- O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o OFÍCIO Nº 3.336/2020/CASACIVIL, de 10 de dezembro de 2020, e o OFÍCIO Nº 454/2020/PCAC, de 18 de dezembro de 2020, RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado da Casa Civil SECC, a servidora KAREN ARAÚJO LIMA AMORIM, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, com ônus para o órgão de origem, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021. Rio Branco-Acre, 21 de dezembro de 2020, 132º da República, 118º do Tratado de Petrópolis e 59º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre