Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.696/2021

Altera o Decreto nº 8.158 de 4 de agosto de 2014, que Institui o Centro

DECRETO Nº 7.696, DE 11 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Decreto nº 8.158 de 4 de agosto de 2014, que Institui o Centro

Integrado de Apoio Biopsicossocial - CIAB, do Sistema Integrado de

Segurança Pública - SISP, na estrutura da Secretaria de Estado de Se-

gurança Pública - SESP."

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso das atribuições que

lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º O Decreto nº 8.158 de 4 de agosto de 2014, passa a vigorar com

as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica instituído o Centro Integrado de Apoio Biopsicossocial -

CIAB, do Sistema Integrado de Segurança Pública - SISP, na estrutura

da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - SEJUSP."

(NR)

"Art. 3º..

..

d) Sub-Divisão de Atividade física e recreação.

..

§ 3º A Gestão Representativa será composta pelos seguintes membros:

I - um representante da SEJUSP, designado pelo Secretário de Estado

de Justiça e Segurança Pública, dentre os servidores estáveis do qua-

dro efetivo da referida Secretaria; Nº 12.958,

VII - um Servidor do Instituto Sócio Educativo - ISE, a ser designado por

seu Diretor-Presidente;" (NR)

"Art. 10. ...

..

XI - atividade física e recreativa." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 11 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 8158/2014 de //