Decreto nº 7.702/2021
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DECRETO Nº 7.702, DE 12 DE JANEIRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora ANDRESSA LIMA ABUGOCHE
ASFURY, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre -
PCAC, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional
Federal da 1ª Região -
Seção Judiciária do Estado do Acre, até 31 de
dezembro de 2021, mantendo-se a servidora na folha de pagamento,
mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 12 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Wherles Fernandes da Rocha
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 141
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.