Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.706/2021

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DECRETO Nº 7.706, DE 12 DE JANEIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor JOÃO DE SOUZA LIMA FILHO, do

Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão

- SEPLAG, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional

Federal da 1ª Região -

Seção Judiciária do Estado do Acre, até 31 de de-

zembro de 2021, mantendo-se o servidor na folha de pagamento, mediante

o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 12 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Wherles Fernandes da Rocha

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 141

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.