Decreto nº 7.726/2021
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, em caráter de
DECRETO Nº 7.726, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, em caráter de
urgência, o imóvel que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto
no art. 5º, alíneas ¨d¨ e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação
amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel urbano contendo
uma área de 284,376 m², correspondente ao lote nº 96, com Título de
Domínio nº 1065/2011, localizado no Município de Marechal Thaumaturgo, na Rua Luiz Martins, Centro, objeto da matrícula imobiliária n.º
6.500, registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de
Cruzeiro do Sul/AC, de propriedade de José Fábio Araújo Lima dos Santos e Luciene Barbosa Gaspar.
Art. 2º A presente desapropriação destina-se à execução das obras de
urbanização no Município de Marechal Thaumaturgo, após constatado
processo de erosão que impõe risco iminente de desmoronamento da
casa construída próxima às encostas.
Art. 3º O imóvel desapropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as
despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente decreto correrão à conta da dotação orçamentária: 754.001.17.512.1409;
Programa de Trabalho nº 4243.0000 - Saneamento Integrado; Elemento
de Despesa nº 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis; Fonte de Recurso 100.
Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado do Acre autorizada a tomar
as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da
presente desapropriação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.