Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.727/2021

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, em caráter de

DECRETO Nº 7.727, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de Desapropriação, em caráter de

urgência, o imóvel que especifica e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto

no art. 5º, alíneas ¨d¨ e "i", do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, em caráter de urgência, o imóvel urbano contendo uma

área de 200,636 m², correspondente ao lote nº 90, com Título de Domínio n.º

0939/2011, localizado no Município de Marechal Thaumaturgo, na Rua Luiz

Martins, Centro, objeto da matrícula imobiliária nº 6.375, registrado na Serventia de Registro de Imóveis da Comarca de Cruzeiro do Sul/AC, de propriedade

de Antônio Eudes Pereira e Elciane Freitas da Silva.

Art. 2º A presente desapropriação destina-se à execução das obras de

urbanização no Município de Marechal Thaumaturgo, após constatado

processo de erosão que impõe risco iminente de desmoronamento da

casa construída próxima às encostas.

Art. 3º O imóvel desapropriado deverá ser avaliado na forma da Lei e as

despesas decorrentes da desapropriação a que se refere o presente decreto correrão à conta da Dotação Orçamentária: 754.001.17.512.1409;

Programa de Trabalho nº 4243.0000 - Saneamento Integrado; Elemento

de Despesa nº 44.90.61.00 - Aquisição de Imóveis; Fonte de Recurso 100.

Art. 4º Fica a Procuradoria-Geral do Estado do Acre autorizada a tomar

as medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis para efetivação da

presente desapropriação.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.