Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.740/2021

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DECRETO Nº 7.740, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora THAIS ALICE BASTOS DA COSTA MAIA, do Quadro de Pessoal do Departamento Estadual de Trânsito

- DETRAN, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região -

Seção Judiciária do Estado do Acre, até 31

de dezembro de 2021, mantendo-se a servidora na folha de pagamento,

mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 141

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.