Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.744/2021

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DECRETO Nº 7.744, DE 15 DE JANEIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe

confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no

Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar a cessão da servidora ÁUREA ANTONIA COSTA BRILHANTE, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação,

Cultura e Esportes - SEE, para continuar prestando serviços junto ao

Tribunal de Contas do Estado do Acre - TCE/AC, até 31 de dezembro

de 2021, sem ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária da servidora

deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre -

ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o artigo 6º, inciso I, da Lei

Complementar Estadual nº 154 de 08 de dezembro de 2005.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com

efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do

Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 141

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.