Decreto nº 7.752/2021
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DECRETO Nº 7.752, DE 15 DE JANEIRO DE 2021
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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no
Art. 141 , inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor MANOEL DOMINGOS DA SILVA, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente
- SEMA, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal de Contas
do Estado do Acre - TCE/AC, até 31 de dezembro de 2021, sem ônus
para o Estado do Acre.
Art. 2º O recolhimento da Contribuição Previdenciária do servidor deverá ser efetuado ao Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, em consonância com o artigo 6º, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 154 de 08 de dezembro de 2005.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 15 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do
Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Gladson de Lima Cameli
Governador do Estado do Acre
Art. 141
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.