Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.774/2021

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DECRETO Nº 7.774, DE 19 DE JANEIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o disposto no art.

141, inciso II, da Lei Complementar nº 39 /1993,

RESOLVE:

Art. 1º Ceder a servidora LETICIA ISABELA DA SILVA MIGUEIS, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e

Gestão - SEPLAG, para prestar serviços junto ao Ministério da Saúde do Distrito Federal, pelo período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021,

com ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 19 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Gladson de Lima Cameli

Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.