Decreto nº 7.816/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,
DECRETO Nº 7.816, DE 27 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a cessão do servidor FRANCISCO MARQUES DO CARMO MELO JUNIOR, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, para continuar prestando serviços junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região -
Seção Judiciária do Estado do Acre, até 31 de dezembro de 2021, mantendo-se o servidor na folha de pagamento, mediante o compromisso de reembolso a ser efetuado pelo cessionário.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021. Rio Branco-Acre, 27 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Wherles Fernandes da Rocha Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.