Decreto nº 7.821/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
DECRETO Nº 7.821, DE 28 DE JANEIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e
RESOLVE:
Art. 1º Revogar o Decreto nº 380 , de 29 de janeiro de 2019, que designou FRANCISCO ERNANDES FREIRE NEGREIROS, Auditor da Receita Estadual, para atuar na função de Coordenador de Relações e Incentivo à Indústria e Comércio, da Secretaria de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 28 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.
Wherles Fernandes da Rocha
Governador do Estado do Acre, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 380/2019 de //