Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.821/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

DECRETO Nº 7.821, DE 28 DE JANEIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, e

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o Decreto nº 380 , de 29 de janeiro de 2019, que designou FRANCISCO ERNANDES FREIRE NEGREIROS, Auditor da Receita Estadual, para atuar na função de Coordenador de Relações e Incentivo à Indústria e Comércio, da Secretaria de Estado da Indústria, Ciência e Tecnologia - SEICT.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 28 de janeiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre.

Wherles Fernandes da Rocha

Governador do Estado do Acre, em exercício

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 380/2019 de //