Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.940/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o teor do OFÍCIO/DIPRE/Nº 170/2020/CAGEACRE, de 23 de dezembro de 2020, e OFÍCIO Nº 354/2021/SEE, de 08 de fevereiro de 2021, instruído no processo SEI nº 0032.010260.00037/2020-60,

DECRETO Nº 7.940, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o teor do OFÍCIO/DIPRE/Nº 170/2020/CAGEACRE, de 23 de dezembro de 2020, e OFÍCIO Nº 354/2021/SEE, de 08 de fevereiro de 2021, instruído no processo SEI nº 0032.010260.00037/2020-60,

RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Companhia de Armazéns Gerais e Entrepostos do Acre - CAGEACRE, o servidor ANTONIO CARLOS GOMES, matrícula nº 120936-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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