Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.953/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o teor do Processo SEI nº 0019.000797.00381/2020-15,

DECRETO Nº 7.953, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o teor do Processo SEI nº 0019.000797.00381/2020-15,

RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Policia Civil do Estado do Acre, o servidor ANTÔNIO SÁVIO DANTAS BARROSO, matrícula nº 9110879 - 1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.