Decreto nº 7.953/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o teor do Processo SEI nº 0019.000797.00381/2020-15,
DECRETO Nº 7.953, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62 da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o teor do Processo SEI nº 0019.000797.00381/2020-15,
RESOLVE:
Art. 1º Colocar à disposição da Policia Civil do Estado do Acre, o servidor ANTÔNIO SÁVIO DANTAS BARROSO, matrícula nº 9110879 - 1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, pelo período de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021, com ônus para o órgão de origem.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 01 de janeiro de 2021.
Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.