Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 7.961/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355, de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o teor do OFÍCIO nº 659/2020/SESACRE, de 11 de fevereiro de 2021, e OFÍCIO Nº 332/2021/SEE, de 05 de fevereiro de 2021, instruído no processo SEI nº 0019.000142.00051/2020-89,

DECRETO Nº 7.961, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o teor do OFÍCIO nº 659/2020/SESACRE, de 11 de fevereiro de 2021, e OFÍCIO Nº 332/2021/SEE, de 05 de fevereiro de 2021, instruído no processo SEI nº 0019.000142.00051/2020-89,

RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE, a servidora TÂNIA BONFIM MACHADO CRAVEIRO, matrícula nº 93629-1, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 11 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.