Decreto nº 7.990/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 7.990, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar LUSVALDO ALMEIDA DE OLIVEIRA do cargo em comissão, referência CEC-4, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Acre - IDAF, nomeado através do Decreto nº 4.318 , de 27 de setembro de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Rio Branco-Acre, 15 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4318/2019 de //