Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.001/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,

DECRETO Nº 8.001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,

RESOLVE:

Art. 1º Ceder o servidor BONO LUY DA COSTA MAIA, matrícula nº 9564810-1, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, para prestar serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, pelo período de 12 meses, sem ônus para o Estado do Acre.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de fevereiro de 2021. Rio Branco-Acre, 15 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.