Decreto nº 8.001/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39/1993,
DECRETO Nº 8.001, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, c/c o dispositivo no art. 141, inciso I, da Lei Complementar nº 39 /1993,
RESOLVE:
Art. 1º Ceder o servidor BONO LUY DA COSTA MAIA, matrícula nº 9564810-1, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado do Acre - PCAC, para prestar serviços junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Acre - TJAC, pelo período de 12 meses, sem ônus para o Estado do Acre.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 8 de fevereiro de 2021. Rio Branco-Acre, 15 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.