Decreto nº 8.008/2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,
DECRETO Nº 8.008, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 8032 /2021) O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar CÉSAR DE SOUZA CAMPOS do cargo em comissão, referência CEC-2, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre - IDAF, nomeado através do Decreto nº 3.530 , de 30 de julho de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Rio Branco-Acre, 15 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre