Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.011/2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,

DECRETO Nº 8.011, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2021

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso XXII, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. 1º Exonerar KELIANDRO SILVA DE SOUZA do cargo em comissão, referência CEC-2, do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Acre 9 Quarta-feira, 17 de fevereiro de 2021 Nº 12.983 DIÁRIO OFICIAL9 - IDAF, nomeado através do Decreto nº 1.562 , de 28 de março de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco-Acre, 15 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1562/2019 de //