Texto vigenteEstadual · Acre

Decreto nº 8.033/2021

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DECRETO Nº 8.033, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

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O GOVERNADOR DO ESTADO DO ACRE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78, inciso VI, da Constituição Estadual, C/C com o disposto no art. 62, da Lei Complementar nº 355 , de 28 de dezembro de 2018 e CONSIDERANDO, o teor do OFÍCIO Nº 1.111/2020-GAB-SEASDHM, de 02 de dezembro de 2020, e OFÍCIO Nº 297/2021/SEE, de 03 de fevereiro de 2021, instruído no processo SEI nº 0860.012952.00482/2020-96,

RESOLVE:

Art. 1º Colocar à disposição da Secretaria de Estado de Assistência Social, dos Direitos Humanos e de Políticas para as Mulheres - SEASDHM, a servidora GORETH DA SILVA PINTO, matrículas nº s 9129308 - 4/5, pertencente ao Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes - SEE, até 31 de dezembro de 2021, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2021.

Rio Branco-Acre, 17 de fevereiro de 2021, 133º da República, 119º do Tratado de Petrópolis e 60º do Estado do Acre. Gladson de Lima Cameli Governador do Estado do Acre

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.